Cria o PROGRAMA TERCEIRA IDADE EM MOVIMENTO (LEI 12.940/99) que visa estimular a prática de exercícios físicos entre os idosos, em unidades da Secretaria Municipal de Esportes, ou ainda em praças, ruas, avenidas, parques, escolas e áreas verdes, desde que compatíveis ou adaptadas para tal finalidade e com o acompanhamento de uma equipe de profissionais, coordenados por um professor de educação física.
No Estado de São Paulo, a cada 100 mil habitantes do sexo masculino 22 irão desenvolver câncer de próstata. Entre os homens com mais de 65 anos de idade, essa incidência aumenta para 220. Visando diminuir o número de casos da doenças, a presente lei institui a SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PRÓSTATA (LEI 12.715/98). Sua redação original previa a realização gratuita de exames de toque retal e teste do PSA (Antígeno Prostático Específico), utilizados para o diagnóstico da doença, além de divulgação ampla pelos meios de comunicação sobre as formas de combate à doença. Os exames para a realização de diagnóstico foram vetados pelo prefeito Celso Pitta.
Com o objetivo de melhorar o tratamento dado ao idoso nos transportes coletivos, cria o PROGRAMA PERMANENTE DE TREINAMENTO E RECICLAGEM (LEI 12.633/98), voltado aos motoristas, cobradores e fiscais de ônibus coletivos. Com a sua promulgação, as empresas de transporte coletivo por ônibus passaram a ser obrigadas a realizar anualmente cursos voltados a esses funcionários.
Institui o Dia Municipal da Ação da Cidadania Contra a Miséria e pela Vida (8 de agosto), (LEI 12.522/97) em homenagem e reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelo sociólogo Herbert de Souza. Betinho - apelido pelo qual o homenageado ficou nacionalmente conhecido - foi o principal articulador e divulgador do movimento Ação da Cidadania contra a Miséria e pela Vida, criado em 1993. Esse movimento, que chegou a reunir mais de 3 milhões de pessoas, viu o número de participantes e comitês diminuir com a morte do sociólogo em 8 de agosto de 1997. Com essa homenagem, espera-se motivar e dar continuidade ao trabalho desenvolvido por Betinho.
Cria o Dia Municipal de Vacinação do Idoso (1º sábado do mês de abril), (LEI 12.326/97), no qual serão aplicadas gratuitamente vacinas anti-gripal, anti-pneumococo e anti-tetânica em pessoas com idade superior a 60 anos. Uma portaria do Ministério do Trabalho instituiu uma campanha semelhante em todo o território nacional, diferenciando-se apenas com relação a idade mínima para que a pessoa possa ser vacinada gratuitamente: 65 anos. O vereador José Eduardo Cardozo já enviou ofícios ao ministro da Saúde José Serra, e ao secretário municipal de Saúde Jorge Roberto Pagura informando que cerca de 175 mil paulistanos, com idade entre 60 e 64 anos e que já receberam gratuitamente a vacina na campanha anterior, foram excluídos pela portaria federal. Até o momento, o vereador não recebeu resposta.
Proíbe a utilização do Elevado Costa e Silva, o "Minhocão", (LEI 12.152/96), em toda a sua extensão, por veículos auto-motores de segunda a sábado, das 21h30 às 6h30, e durante as 24 horas dos domingos e feriados, melhorando assim a qualidade de vida da população que mora próximo ao elevado.
(LEI 11.950/95) – Altera o Capítulo 2 da Lei 10.544 adequando-o a Lei Federal 8.666, aprimorando assim diversos aspectos relativos às licitações e aos contratos elaborados no âmbito da administração pública.
Prêmio Betinho de cidadania - (RESOLUÇÃO 013/97) - Partindo do exemplo de vida que o brasileiro Betinho nos deu, esta resolução busca - através da instituição do Prêmio "Herbert de Souza", que será entregue anualmente às pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na execução de projetos relacionados à luta pela cidadania e o combate à miséria, no município de São Paulo - valorizar e levar ao reconhecimento público pessoas e entidades não governamentais que realizam projetos buscando a erradicação da miséria e a luta pela cidadania no país.
Medalha Anchieta à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. (Decreto Legislativo 62/97) - Tendo em vista o grande e importante papel desempenhado pela PUC/SP, este Decreto concede, como forma de agradecimento desta cidade, a Medalha Anchieta à referida Universidade que, desde sua fundação, tem sido palco de exercício da democracia; tendo seu trajeto marcado pela busca do desenvolvimento cultural e educacional regidos por seriedade e qualidade; estando sempre voltada para a discussão e integração da relação universidade-sociedade e, assistindo sempre à população carente, seja no apoio jurídico, psicológico e na saúde. |