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| PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 105 DE 2003 |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 105 DE 2003
Altera a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 e parte do art. 1º da Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001.
O Congresso Nacional decreta:
Art.1º. O 3º, do art. 14, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
3º. Observado o disposto no inciso II do caput,, será também admitido projeto de lei de consolidação destinado exclusivamente à:
I – Declaração da revogação de leis ou de dispositivos tacitamente revogados, com a indicação expressa do ato legislativo revogador;
II – Revogação de leis ou de dispositivos cuja validade ou eficácia encontre-se completamente prejudicada;
III – Inclusão de dispositivos ou diplomas esparsos em leis preexistentes, revogando-se as disposições assim consolidadas nos mesmos termos do 1º do art. 13.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Deputado Federal |
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