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CARTA ABERTA SOBRE A REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO

A afirmação do Estado de Direito e o aprofundamento da democracia em nosso país exigem mudanças orgânicas e funcionais que possibilitem o exercício eficiente, transparente, regrado e controlado das atividades estatais. É nessa dimensão que deve ser compreendida a necessidade de serem realizadas profundas alterações em todo o sistema responsável pela prestação jurisdicional do Estado brasileiro. A lentidão na solução de litígios e na aplicação definitiva de penas; a ausência de transparência e de controle social na gestão do Poder Judiciário em aspectos relativos à sua administração, à destinação dos seus recursos orçamentários e à sujeição disciplinar dos seus membros; a presença de focos de corrupção que acabam por comprometer a segurança e por questionar a legitimidade do exercício da atividade judicial; a ausência de uma distinção ética entre prerrogativas indispensáveis para o exercício de competências e de indevidos privilégios funcionais dos agentes que exercem as funções essenciais à Justiça; a falta de modernidade e a irracionalidade estrutural da máquina judiciária; e, finalmente, a profunda exclusão da grande maioria da população da possibilidade de acesso à Justiça são problemas sentidos e vivenciados há muito tempo por todos os brasileiros. Não é de hoje, assim, que se reclama e se discute a necessidade de ser amplamente reformulado o nosso sistema jurisdicional, nas diversas dimensões que o definem.

A propalada reforma do Poder Judiciário, nesta medida, não pode ser compreendida apenas como uma simples mudança de aspectos orgânicos e superficiais deste importante Poder. Não pode ser um encargo atribuído unicamente à responsabilidade exclusiva dos magistrados. Deve ser uma intervenção muito mais ampla e abrangente, tanto no seu conteúdo como no universo de pessoas e agentes que deverão empreendê-la. Deve tratar de reformular aspectos fundamentais do sistema de prestação jurisdicional do Estado em âmbito constitucional, infra-constitucional e mesmo de gestão administrativa, de modo a envolver não apenas a atuação dos Tribunais ou de magistrados, mas também a de todas as funções essenciais à Justiça. Deve tratar da simplificação e da racionalização das normas de processo, sem prejuízo do direito ao contraditório e da ampla defesa. Deve assegurar a todos os lesados em seus direitos - independentemente da sua condição social, idade, raça, credo, convicções políticas e ideológicas, condições físicas, sexo e orientação sexual - o acesso pleno e rápido à Justiça. Deve, finalmente, assegurar a plena independência da atuação funcional de todos os magistrados, sem que isto implique ausência de controle da sociedade sobre o Poder a que pertencem.

É nessa perspectiva ampla e profunda que o Partido dos Trabalhadores orienta a atuação de todos os seus dirigentes, parlamentares e militantes para que tenham como prioritária esta reforma, considerando que ela deve ser traduzida em mudanças concretas de âmbito constitucional, infra-constitucional (leis complementares e ordinárias) e de gestão administrativa a serem debatidas por toda a sociedade e realizadas pela ação conjugada e harmônica dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo. Reconhecemos que a criação pelo Governo Federal da Secretaria Especial de Reforma do Judiciário e pela presidência da Câmara dos Deputados da Comissão Especial de Reforma do Judiciário impulsiona o firme propósito de que estas mudanças sejam empreendidas com a rapidez e com a profundidade desejadas por todos os brasileiros. E por isso mesmo merecem aplauso. Mas é necessário agora ir além. É necessário abrir-se de imediato uma ampla discussão com cidadãos, entidades não governamentais, autoridades públicas, centrais sindicais, movimentos populares, partidos políticos e demais forças vivas da sociedade, na busca do consenso ou da afirmação democrática de propostas que possam trazer legitimidade, transparência, controle social, inclusão, racionalidade e eficiência a todo o sistema de prestação jurisdicional do Estado Brasileiro. É necessário que esta reforma passe finalmente do plano das conjecturas, das teses e dos projetos, para o plano da realidade.

Para este fim, como contribuição ao debate que se espera venha a ganhar espaço em toda a sociedade nos próximos meses, o Partido dos Trabalhadores, a partir do acúmulo que obteve com a discussão e a apresentação de propostas no Legislativo federal ao longo de diversas legislaturas, apresenta a seguir para toda a sociedade brasileira os treze pontos principais que defenderá em todo o processo da denominada reforma do Poder Judiciário, sem prejuízo de outros que serão definidos e apresentados ao longo de todo o processo de discussão. Estes tópicos envolverão, de acordo com a natureza jurídica das questões envolvidas, a necessidade da aprovação de emendas constitucionais, de projetos de leis complementares ou ordinárias, e ainda da execução de programas de natureza estritamente administrativa, com a edição dos atos que se fizerem necessários pelas autoridades competentes.

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